Cuidados com a COVID-19

CIPA 2022: quais cuidados para evitar a pandemia de COVID-19?

A CIPA foi desenvolvida para que as empresas tivessem uma comissão com foco na segurança do trabalho, prevenção de acidentes e cuidados com a saúde dos colaboradores.

Ela é constituída por funcionários que foram eleitos como representantes e fiscais da segurança e bem-estar das pessoas da empresa.

Essa comissão surgiu em 1944, por influência da OIT (Organização Mundial do Trabalho) da ONU. A sigla CIPA significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, a qual é regulamentada pela NR-5.

Após o início da pandemia, as empresas através da CIPA têm buscado medidas para manter a segurança dos funcionários contra a COVID-19. Neste texto, você confere alguns cuidados necessários para evitar o COVID-19.

Siga a leitura para saber mais!

Sobre o COVID-19

O COVID-19 é uma doença infecciosa provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no qual apresenta diversos sintomas como febre, cansaço, tosse seca, também pode afetar o paladar e olfato, causar dores de cabeça, muscular e juntas, dores na garganta, e muitos outros sintomas que variam de acordo com o organismo da pessoa e em diversos casos pode levar a morte.

Entretanto, já possui vacina, a qual contribui em grande escala a evitar que a pessoa tenha sintomas graves caso seja contaminado, e principalmente evitando a morte.

Em novembro de 2021 a Organização Mundial da Saúde informou o surgimento de uma nova variante chamada de Ômicron, é uma variante do covid-19 que tem transmissão rápida, porém apresenta ser menos letal.

Além dessa variante, também estão em circulação as variantes Alfa, Beta, Gama e Delta. Cada uma delas apresenta um nível diferente de transmissão e sintomas. Por isso, é muito importante que todos se vacinem.

A vacina completa (todas as doses que forem necessárias de acordo com o esquema de vacinação) ajuda a não desenvolver o quadro grave da doença, e se muitas pessoas ficam sem se vacinar, o vírus vai se tornando mais forte contra a vacina e vai sofrendo mutações e surgindo outras variantes.

Dessa forma, além da vacina, é muito importante e indispensável que os cuidados sejam mantidos. Vejamos abaixo algumas medidas de proteção e controle contra o Covid-19 nos ambientes de trabalho:

Medidas gerais

  • A empresa deve determinar e divulgar as orientações e protocolos com as medidas necessárias para prevenção e controle de transmissão do COVID-19 no ambiente de trabalho.
  • Todas as orientações devem estar disponíveis para todos os funcionários, incluindo as medidas de segurança que devem exercer nas áreas comuns da empresa, como refeitório, área de descanso, refeitório, transportes, entre outros.
  • Em casos de contaminação ou sintomas suspeitos de COVID-19 o trabalhador deve ser afastado imediatamente para evitar contágio em outras pessoas.

Medidas para higiene e cuidados respiratórios

  • Os protocolos e divulgações da empresa devem incluir e promover a vacinação de todos.
  • Os protocolos devem incluir a obrigatoriedade do uso de máscaras, de preferência as PFF-2, além da higiene das mãos com frequência.
  • Essas orientações devem ser propagadas por cartazes informativos, e-mails, entre outras formas, exceto panfletos.

Medidas de distanciamento social

  • A empresa deve adotar medidas estabelecendo o distanciamento social para diminuir o contato entre os trabalhadores, evitando também abraços, apertos de mãos, etc tendo em vista que, muitos contaminados são assintomáticos e podem transmitir para outros sem saber que está contaminado pelo vírus.

Medidas de ventilação, higiene e desinfecção dos ambientes

  • É muito importante que a empresa promova constante limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e das áreas que os trabalhadores têm em comum. Principalmente nas trocas de turno onde os postos de trabalho serão ocupados por outras pessoas.
  • É imprescindível que a empresa aumente a frequência de limpeza dos locais e ambientes sanitários, como vestiários e banheiros, além dos pontos de contato constante, como os corrimões, maçanetas, teclados, mesas, cadeiras, etc.
  • A ventilação dos locais de trabalho deve ser de preferência natural, ou buscar medidas para aumentar as trocas de ar do local levando ar limpo externo.
  • Caso o ambiente seja climatizado, a empresa deve evitar a recirculação de ar, verificando as manutenções preventivas no local.

Medidas de proteção individual

  • A empresa deve criar ou revisar as normas de uso, higiene e descartes dos EPIs, EPCs entre outros equipamentos de proteção que podem levar a contaminação pelo COVID-19.
  • Além desses equipamentos, a empresa deve orientar sobre o uso, higiene, descarte e substituição das máscaras sempre que necessário e se possível a cada 2-4 horas de uso, de acordo com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Medidas nos transportes

  • A empresa deve implementar procedimentos para a conservação dos trabalhadores dentro do transporte. Isto é, buscar meios de evitar o embarque de pessoas sintomáticas, inclusos terceirizados da empresa.
  • Caso o serviço de transporte seja terceirizado, a empresa deve solicitar ao parceiro que promova a limpeza e desinfecção dos veículos constantemente durante o dia, de preferência sempre que terminar uma rota, antes de iniciar em outro horário.
  • Também é importante enfatizar a importância do uso da máscara de proteção dentro do veículo, principalmente por ser um espaço fechado.

Essas são algumas medidas para proteção contra a COVID-19 e suas variantes, salientando a importância da vacinação. Em nosso blog temos muitos outros conteúdos que o Cipinha preparou para te informar e orientar sobre a segurança no trabalho.

Basta clicar aqui agora mesmo para conferir!

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