CIPA o que é

CIPA: o que é e porquê sua empresa precisa estar de acordo

A segurança do trabalho conta com uma variedade de siglas e, dentre elas, está a CIPA. No entanto, apesar de ela ser bastante importante para a prevenção de acidentes de trabalho, não são todas as organizações que estão de acordo perante a legislação.

Afinal, você sabia que a Norma Regulamentadora nº 5 determina que as empresas que têm mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA? Então, se esse for o seu caso, é melhor montar o seu time o quanto antes!

Diante disso, no artigo de hoje, o Cipinha decidiu reunir todas as informações sobre o que é CIPA, quais são as suas vantagens e porquê a sua empresa deve estar de acordo com essa comissão. Portanto, continue conosco até o final para conferir!

Boa leitura!

O que é CIPA?

Sigla dada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA é formada por colaboradores da empresa que têm a função de inspecionar o ambiente de trabalho a fim de identificar os riscos ocupacionais para que as medidas preventivas sejam construídas.

Conforme dispõe a NR-5, essas comissões são obrigatórias para empresas com mais de 20 empregados. Por isso, se a organização não tiver uma, é melhor criar imediatamente para não sofrer penalidades no futuro.

Além disso, a Norma também estabelece que é responsabilidade dos trabalhadores escolher quem será o presidente e o vice da comissão.

Desse modo, os mais votados devem assumir os cargos de membros titulares e suplentes. Onde, é dever da empresa oferecer um treinamento para os eleitos explicando sobre as suas novas atribuições e responsabilidades.

A boa notícia é que a empresa não precisa fazer novas contratações apenas para montar a comissão, pois ela pode ser feita pelos próprios funcionários e empregadores. Contudo, é importante ter atenção para formar uma equipe, realmente, engajada e responsável.

Quais são as funções da CIPA?

A comissão tem o dever de contribuir na prevenção de riscos e doenças que podem ocorrer no local de trabalho. Desse modo, ela é fundamental para fazer com que o ambiente fique mais seguro e livre de acidentes.

Sendo assim, com as devidas ações da equipe que a constitui, é possível garantir uma maior saúde e segurança para os colaboradores, o que também ajuda na organização da empresa quanto às medidas de prevenção de acidentes.

Quais são as suas vantagens?

  • Promoção de treinamentos e campanhas relacionadas a segurança do trabalho;
  • Redução ou eliminação dos riscos ocupacionais;
  • Prevenção de acidentes;
  • Maior qualidade de vida dos funcionários;
  • Fiscalização de ambientes;
  • Diminuição de custos;
  • Cultura de saúde e segurança.

O que a CIPA faz para garantir a segurança do trabalho?

Os membros da comissão podem utilizar várias ações com o objetivo de instruir e conscientizar os colaboradores em relação às medidas preventivas. Veja abaixo alguns exemplos do que pode ser feito na prática:

  • Ações que promovam saúde e segurança;
  • Acompanhamento periódico das condições do local de trabalho;
  • Auxiliar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);
  • Criação de um plano estratégico com medidas preventivas;
  • Divulgação de campanhas de conscientização;
  • Instrução sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Como montar uma CIPA em sua empresa

Para começar, a equipe de gestão da empresa deve planejar e instituir um processo eleitoral e registrar o ofício no sindicato da classe majoritária. Após isso, deve-se verificar quais são os trabalhadores que querem participar da comissão.

A partir daí, a eleição deve ser estruturada em até 60 dias depois que a solicitação for protocolada. Desse modo, as inscrições se iniciam em pelo menos 15 dias após a publicação do edital, e devem ser encerradas 45 dias antes dos trabalhos começarem.

Devemos destacar que os votos são secretos e devem ser assinados, nos versos, pelos membros da Comissão Eleitoral e colocados em uma urna. Além do mais, eles devem ser feitos durante o expediente dos funcionários.

Por fim, basta fazer a apuração dos votos, que também deve ocorrer em um dia comum de trabalho e durante o expediente. Após isso, é dever da empresa determinar qual é o membro que vai representá-la e qual deles representará os empregados.

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