Comunicação de Acidente de Trabalho CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho: Qual o prazo de envio no eSocial?

Acidentes de trabalhos são mais comuns de serem vistos do que gostaríamos, principalmente no Brasil. Nesse sentido, durante situações em que o funcionário sofre com alguma doença ocupacional, ou de acidente de trabalho existe um procedimento obrigatório que deve ser seguido, a fim de preservar os direitos da vítima do acidente.

Por isso, o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é primordial para registrar o ocorrido e garantir que o Governo consiga cumprir com seu dever e garantir o suporte para o trabalhador. Confira agora mais sobre a CAT e o prazo para envio no eSocial.

Saiba mais sobre a CAT

De forma geral, o Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que deve ser enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando há a ocorrência de algum acidente no trabalho. Esse procedimento é garantido pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991, que apresenta a importância de haver a comunicação do acidente de trabalho.

Além disso, a CAT é fundamental para ajudar no controle estatístico do Governo em relação aos acidentes de trabalho, assim como para garantir o suporte do INSS para o funcionário lesionado. Com isso, ao ser comprovado que este sofreu um acidente ou possuiu uma doença profissional, ele pode receber o auxílio-doença acidentário.

O que pode ser considerado acidente de trabalho?

Para saber mais sobre os direitos dos trabalhadores quanto ao acidente de trabalho é preciso conhecer os casos em que a justiça entende tecnicamente por acidente de trabalho. Sendo assim, segundo o artigo 19 da Lei 8.213/1991

“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício de trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. (BRASIL, 1991)

Além disso, algumas doenças laborais também podem ser incluídas, como Lesão do Esforço Repetitivo (LER); Estresse Ocupacional; Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

Como emitir a CAT no eSocial?

Em 2022, algumas mudanças foram vistas para emissão da CAT. Agora esse procedimento deve ser feito através do Sistema eSocial, um software em que é utilizado para gerar e transmitir o documento.

Dessa forma, o empregador deve preencher o formulário no eSocial no evento S-2210, em que é encontrado a Comunicação de Acidente de Trabalho. Vale ressaltar que embora seja obrigação da empresa emitir a CAT, existe a possibilidade do empregado procurar um hospital credenciado ao INSS e fazer a ocorrência formalmente. Por isso, caso a empresa se recuse a fazer a CAT, a entidade sindical competente, a equipe média, ou autoridades públicas têm permissão para fazer o registro.

Embora a incorporação desse novo sistema não tenha alterado em nada a legislação, existe agora uma diferença na forma de enviar as informações. Nesse sentido, a primeira etapa para emissão é entrar na parte de gestão de empregados, selecionar o funcionário que sofreu o acidente e clicar em “Movimentação Trabalhista”. Assim, para o registro, o empregador deve selecionar “Afastamento Temporário/CAT”, e depois “Comunicação de CAT”.

O próximo passo é indicar a situação, as datas, e outras informações em “Comunicação do Acidente de Trabalho” e seguir para a parte “Local do Acidente de Trabalho”.  Em seguida, o empregador deverá apresentar as informações exigidas em “Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho” e “Agente Causador do Acidente de Trabalho”.

Por fim, é necessário anexar os dados do atestado médico em casos de afastamento superior a 15 dias. Dessa forma, agora é só enviar o documento pelo site.

Saiba qual o prazo máximo para emitir a CAT pelo eSocial

Para fazer a emissão da CAT pelo Sistema eSocial é preciso respeitar o prazo máximo de até 1 dia útil para informar o acontecimento. Nesse sentido, de acordo com os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/199, a empresa que não cumprir com o prazo estipulado ou então não informar o acidente pode receber uma multa.

Dessa forma, ainda vale ressaltar que caso haja o óbito do funcionário o empregador precisa informar imediatamente o ocorrido, não tendo, portanto, o prazo de até 1 dia útil.

Depois de entender mais sobre o que é CAT, sua importância e como fazer para emitir esse documento, venha conferir mais assuntos relevantes para o seu dia e conhecimento no nosso blog.

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