Como dimensionar a CIPA

Formação de CIPA: descubra quantos cipeiros sua empresa precisa

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por representantes dos empregados e do empregador, os quais atuam para promover a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.

Essa comissão é de extrema relevância, pois através dela muitos riscos podem ser minimizados nas empresas. E essa é uma necessidade real.

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho (OSST), até o mês de junho foram contabilizados 4.800.481 acidentes com trabalhadores de carteira assinada. Fora os que trabalham informalmente.

Isso mostra, como o trabalho da CIPA é essencial. Mas você sabe quantos cipeiros sua empresa precisa? Sabe como dimensionar a CIPA? Descubra através deste conteúdo que separamos:

  • Quais empresas devem contar com a CIPA
  • Como dimensionar a quantidade de cipeiros

Quais empresas devem contar com a CIPA

Qualquer empresa que possua acima de 20 funcionários deve ter uma equipe dedicada às atividades de segurança no trabalho.

E ainda que a empresa tenha uma quantidade menor de colaboradores, é necessário que haja pelo menos um representante para cumprir as atribuições da CIPA.

O dimensionamento da CIPA é determinado pelo quadro da NR 5. Alguns fatores poderão ser diferentes, dependendo da atividade econômica exercida pela empresa, além da quantidade de funcionários que ela possui.

Dessa forma, quanto maior for o número de funcionários e o grau de risco das tarefas exercidas, maior será a quantidade de membros da CIPA;

Entenda como o dimensionamento é feito, através do próximo tópico.

Como dimensionar a quantidade de cipeiros

O dimensionamento da CIPA é feito de maneira simples, contudo deve ser baseado no cruzamento de dados entre os quadros disponibilizados pela NR 5.

A norma possui 3 quadros, sendo o quadro I relacionado ao dimensionamento da CIPA, o quadro II referente ao agrupamento de setores econômicos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e o quadro III que mostra a relação da CNAE.

Através do cruzamento de dados, tem-se como resultado o número de cipeiros adequado para a organização.

De maneira resumida, é comparado a quantidade de empregados e o risco da atividade exercida. Com base nessa comparação, fica definida a quantidade de membros da CIPA.

Caso a quantidade de empregados for menor que a quantidade mínima contada no quadro, não será necessário formar uma CIPA. A empresa terá apenas que designar alguém para exercer as atividades da comissão, é o caso de empresas com menos de 20 colaboradores.

Dessa maneira, relacionar a quantidade de empregados aos riscos das tarefas diárias é interessante, pois quanto maior risco maior será a quantidade de membros na CIPA. Definindo, assim, um número ideal.

Portanto, é preciso coletar as informações da empresa e relacioná-las com os quadros I, II e III da NR 5 para encontrar o resultado ideal para sua empresa.

Então, agora que você já sabe como dimensionar a quantidade de cipeiros para sua organização, faça uma análise apurada dos dados de sua empresa e implemente essa comissão, que faz toda diferença na redução de riscos de acidentes do trabalho.

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8 Comentários. Deixe novo

  • Quando os empregados não querem se candidatar? A empresa pode obrigar o funcionário a se candidatar?

    Responder
    • Oie Rita, tudo bem? A empresa não pode interferir na eleição da CIPA. A NR05 exige total transparência em todo o processo de escolha dos integrantes, composição e funcionamento da comissão e veta qualquer forma de manipulação, por parte do empregador. Espero ter ajudado!

      Responder
  • Boa Tarde,tenho dúvidas com relação a formação da comissão CIPA.Nosso grau de risco é 3 e temos 22 colaboradores.Qual a formação correta da nossa comissão?
    Desde agradeço

    Responder
  • Empresa com 33 funcionários, quantos cipeiros são necessários?

    Responder
  • Jaqueline Mayra fontes
    10 de maio de 2024 15:57

    temos 85 colaboradores , quantos cipeiros são necessários ?

    Responder

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