Manter-se sempre atualizado proporciona segurança e conhecimento, mesmo quando há transformações. Isso é fundamental para estarmos preparados.
E uma área que sempre passa por atualizações é a de segurança do trabalho. Podemos perceber que a preocupação com a constante atualização dessa área está evidente na grande quantidade de acidentes, doenças e até mortes provenientes das tarefas de trabalho.
Assim, precisamos estar atentos aos fatores de riscos. Nesse sentido, desde o início de 2019, o governo federal tem realizado inúmeras atualizações nas Normas Regulamentadoras.
A estratégia visa simplificar e modernizar a legislação trabalhista, tornando os conceitos mais entendíveis e aplicáveis, para que sejam incorporados na área da Saúde e Segurança do Trabalho.
Das mudanças recentes, as que mais impactaram, dizem respeito à redação das NRs 01 e 09, prescrevendo que as empresas revejam a maneira como realizam a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, a partir de conceitos como GRO, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Por ser implementado recentemente, muitas empresas ainda não sabem como o GRO funciona e o que é preciso para elaborá-lo. Então, para te ajudar com essas e outras dúvidas sobre o tema, eu trouxe um conteúdo especial sobre essa atualização. Confira:
- GRO: o que é e por que surgiu?
- Qual a diferença entre o GRO e o PGR?
- Como fica o PPRA
- Etapas do GRO e como elaborá-lo
GRO: o que é e por que surgiu?
O GRO é um novo parâmetro da NR 01, o qual surge para criar uma metodologia mais eficiente de localizar e gerenciar os riscos nas organizações.
Assim, podemos entender o GRO como um conjunto de ações que visam manter a segurança no ambiente de trabalho, de maneira estruturada e organizada. Para isso, ele engloba todas as NRs relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, não sendo necessariamente um programa.
A implantação do GRO proporciona a redução dos riscos ocupacionais, diminui impactos econômicos e sociais, a partir da cultura de prevenção.
Por ser um conceito novo, existem dúvidas sobre a diferença entre o GRO e o PGR. Continue a leitura, pois vou te esclarecer.
Qual a diferença entre o GRO e o PGR?
Como falei, o GRO não é um programa e sim um grupo de ações que previnem e ajudam a gerenciar os riscos de forma eficaz, conforme as demais NRs publicadas.
Entre as ações, a mais importante é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), formado apenas por dois itens: o inventário de risco e plano de ação.
Dessa forma, a grande diferença entre GRO e o PGR está na abrangência, pois o GRO é um grande modelo de gestão. Por sua vez, o PGR funciona com um dos mecanismos para colocar em prática as ações e processos que são determinados pela norma.
Como fica o PPRA
Nesse contexto, ressalto que o GRO e o PGR representam a evolução do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Tal programa existe desde 1994, com a regulamentação da NR 09.
O PPRA estabelece que todas as empresas realizem ações para conservar a saúde, o bem-estar e a integridade de seus funcionários. Com isso, qualquer empresa, em regime CLT, era obrigada a desenvolver o PPRA, através de um técnico de segurança, devidamente capacitado para essa tarefa.
Apesar de sua importância, o programa sofreu muitas críticas, visto que algumas empresas diziam manter o PPRA sem praticar, até que a comprovação fosse exigida por um órgão fiscalizador.
Nesse sentido, o texto da NR 01 modifica as percepções de ações nulas, fazendo referências à elaboração da gestão SST, chamando a atenção para a importância de certificações como a ISO 45001 ou 18001. Isso ajuda a tornar as ações mais dinâmicas.
Já a alteração da NR 09 passa a ter uma nova nomenclatura: “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”. Sendo ligada especificamente à higiene ocupacional, apoiando a NR 01 nas medidas de prevenção.
Desse modo, ela se refere a aplicação da metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act). Nela, as ações são planejadas, colocadas em ação, avaliadas e melhoradas para o início de um próximo ciclo. Por isso, precisamos entender e alinhar todas essas ações.
Etapas do GRO e como elaborá-lo
Agora, você deve estar se perguntando: mas como devo elaborar o GRO? Para fazer isso, é preciso entender que ele pode ser feito pela empresa ou por alguém designado, inclusive pessoas contratadas. Nesse processo, existem seis etapas fundamentais:
- Impedimento dos riscos: essa etapa é crucial, pois consiste na antecipação, na atenção de tomar todas as medidas necessárias para não haver exposições aos riscos.
- Identificação de perigos e riscos: também é preciso acompanhar o ambiente para identificar todos os perigos e riscos aos quais os colaboradores estão expostos.
- Classificação dos riscos: com os perigos identificados, é preciso classificá-los, podendo ser: físicos, biológicos, químicos, acidentais ou ergonômicos. Sobre essa classificação, a NR 09 determina que seja realizado um Mapa de Risco, que relaciona cada tipo de risco a uma cor, facilitando a visualização. O grau de risco será o fator determinante para o tratamento adotado.
- Análise e avaliação dos riscos: a análise de risco pode ser feita de maneira qualitativa ou quantitativa. Ou seja, determina a qualidade a partir dos tipos de riscos, enquanto a quantitativa verifica o número de riscos presentes no ambiente, independente da classificação.
- Implementação de medidas preventivas: com as análises detalhadas, você saberá exatamente quais serão as melhores medidas para implementar as melhorias. Pois já conhecerá a complexidade dos problemas e como eles podem ser mitigados.
- Monitoramento e revisão para o controle: aqui, deveria ser a última etapa. No entanto, ela também pode ser a primeira. Isso porque, a revisão e controle deve fazer parte de processos diários, iniciando novamente um ciclo de gestão.
Seguindo essas etapas, diminuir o número de acidentes, doenças ocupacionais e garantir um ambiente saudável, fica mais simples. Além disso, acompanhe minhas dicas no Blog do Cipinha e nas redes sociais!