o que é mapa de risco

Mapa de risco: para que serve na Segurança do Trabalho?

O Mapa de Risco foi instituído pelo Ministério da Economia e Trabalho em 1994 e desde então vem passando por inovações e mudanças nas normas.

Atualmente a responsabilidade de preparação teórica do mapa é da empresa, podendo contar com o auxílio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Os funcionários, que são os mais beneficiados com a implantação do mapa, também podem ser consultados para melhores resultados.

O que é Mapa de Risco?

Explicando de maneira bem simples, o Mapa de Risco é uma planta baixa com representações de imagens do ambiente de trabalho, mapeando os trechos mais suscetíveis a ocorrência de acidentes.

Outra exigência desse documento é a leitura simplificada para que seja realmente eficaz na prevenção dos acidentes. O mapa precisa ter um tom de alerta, no sentido de conscientizar os funcionários e também orientação sobre a postura esperada dos colaboradores para minimizar os perigos.

A importância da elaboração do Mapa de Risco

Em função do alto índice de acidentes que ocorrem no nosso país, é muito importante que as empresas estejam conscientes da relevância da criação e propagação de um mapa de risco, além de outras iniciativas para diminuir esses riscos.

Esse mapa ajuda também a identificar possibilidades de doenças ocupacionais que não são muito observadas quando esse assunto fica em evidência. Atividades com repetição mecanizada também entram no rol de risco para funcionários. Um exemplo é a digitação prolongada que pode acarretar em doenças nos membros superiores.

É preciso cuidar da saúde dos funcionários. A recusa em se adequar a essas regras de mapeamento de risco pode culminar em pagamento de multas com valores de até R$ 3.500 e pagamento também de indenização em caso de acidente com colaboradores.

Origem dos fatores de risco

Alguns fatores existentes nos pontos de trabalho podem ocasionar prejuízos à saúde dos colaboradores. A origem de tais fatores se encontra em duas frentes: os processos de trabalho e a forma de organização do trabalho.

Processos de trabalho

Os processos de trabalho podem influenciar o nível de risco e estão contidos nos elementos físicos do ambiente, como por exemplo, espaços de circulação comum, materiais, suprimentos, equipamentos e instalações.

Organização de trabalho

Os elementos de organização – ou a ausência deles – influenciam o risco presente no ambiente laboral. Dentre esses elementos podemos destacar treinamento da equipe, organização espacial, turnos e ritmo de trabalho, jornada, postura e método de trabalho.

Tipos de riscos

Os riscos no exercício das funções profissionais podem ser tão extensos que foram organizadas em categorias que são identificadas por cores. Veja:

Riscos físicos

Os riscos físicos são identificados pela cor verde. Podem ser considerados riscos físicos os ruídos, radiações ionizantes, calor, frio, vibrações, umidades dentre outros.

Riscos químicos

Os riscos químicos são categorizados pela cor vermelha. Estão dentro desta especificação os vapores, as poeiras, as neblinas, os fumos, as névoas e os gases.

Riscos biológicos

O grupo dos riscos biológicos é identificado pela cor marrom. Se encaixam nessa classificação os insetos, os fungos, os protozoários, os vírus, as bactérias e os parasitas.

Riscos ergonômicos

A ergonomia é um aspecto muito importante na manutenção da segurança do trabalho. Os riscos ergonômicos são reconhecidos pela cor amarela. São considerados riscos de ergonomia as posturas incorretas de trabalho, repetitividade, transporte de peso excessivo entre outros fatores.

Riscos de acidente

Os riscos de acidentes são rotulados pela cor azul. Algumas condições propiciam a ocorrência de acidentes. São elas máquinas e equipamentos sem proteção, organização inadequada do espaço de trabalho, iluminação insuficiente e etc.

A lei

A Norma Regulamentadora 5 (NR 5) indica que todas as empresas devem criar e distribuir um mapa de risco por intermédio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Aquelas que não cumprirem com as recomendações estão sujeitas a receberem notificações e multas aplicadas pelo Ministério da Economia e pela Secretaria do Trabalho. Caso a empresa não tenha estruturado este departamento ainda, pode contratar outra empresa que preste esse serviço.

O fato é que nenhuma organização pode se isentar de promover condições seguras de trabalho. Uma cultura empresarial em conformidade com as regras estabelecidas pela legislação vigente é a garantia de benefícios e vantagens para empresas e colaboradores.

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