O que é LTCAT

O que é LTCAT e qual a relação com o eSocial?

LTCAT é a sigla para “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho”, isto é, um documento que teve origem com a Lei nº 9.732/1998 que alterou o Art. 58 da Lei nº 8.213/91.

O LTCAT tem o objetivo de transmitir ao INSS se as atividades realizadas pelo trabalhador são especiais.

Então, caso seja identificada alguma atividade desse tipo, será enquadrado em aposentadoria especial, onde o funcionário tem direito de escolher quais alíquotas de contribuição serão destinadas ao financiamento da aposentadoria especial.

Caso essa atividade não se enquadre como especial, a empresa não precisa contribuir com essas condições.

Já o eSocial significa “Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas”, um sistema que permite comunicação entre o empregador e o Governo de forma unificada.

Ou seja, todas as informações sobre os trabalhadores, comunicados sobre acidentes de trabalho, vínculos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, folha de pagamento, dados sobre o FGTS e muito mais.

Neste texto, o Cipinha te mostra a relação do LTCAT com o e-Social para você entender a importância de cada um nas empresas. Siga a leitura para conferir!

Eventos de SST no eSocial

Existem 3 eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O S-2210 é um evento com objetivo de comunicar acidente de trabalho (CAT) pela empresa ou por quem tem mão de obra avulsa e empregado doméstico. Assim, essa CAT deve registrar até o primeiro dia útil após a ocorrência e se for caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador

Já o evento S-2220 é para acompanhar a saúde do funcionário durante o contrato de trabalho, ou seja, com informações relacionadas aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e exames complementares.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O S-2240 é o evento que visa fornecer informações sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos, de acordo com as informações da Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial – do eSocial e encontrar os agentes nocivos que os funcionários estão expostos na empresa.

O evento S-2240 é visto como um dos mais importantes do eSocial, visto que as informações fornecidas no evento constituem a PPP do trabalhador.

O LTCAT e outros documentos são fundamentais para comprovar as informações enviadas para o eSocial, como o PCMSO que está presente no evento S-2220.

Relação do LTCAT com o eSocial

A empresa define o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de acordo com as informações presentes no LTCAT.

Então, com a entrada dos eventos de SST no eSocial, o PPP passa a ser emitido por meio do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” também de acordo com os dados presentes no LTCAT. Assim, o LTCAT faz a relação direta com o evento S-224- do eSocial.

Como o PPP é um dos principais documentos para o direito à aposentadoria especial e o LTCAT é um dos meios de constituí-lo, o LTCAT se faz obrigatório ao preencher as informações do eSocial.

Além do LTCAT, o CAT e PCMSO são documentos fundamentais para comprovar as informações do eSocial, visto que esses documentos irão permitir que a empresa valide os dados e justifique a tributação que é recolhida e evite cobranças regressivas.

Dessa forma, o eSocial pede a comprovação dos dados enviados e a concordância entre os documentos que são relativos para essas informações, em situações de falhas e não conformidade entre esses documentos, a empresa está sujeita a fiscalização para apresentar os documentos.

O que fazer se a empresa ainda não emite LTCAT?

O LTCAT é obrigatório desde 1998, então qualquer empresa que tem empregados e caso esse documento não seja elaborado, a organização pode ser penalizada de acordo o Art. 133 da Lei 8213/91.

Depois do envio dos dados para o eSocial será declaratória, e a partir do momento que houver modificação nos dados informados antes, a empresa precisará ter embasamento técnico para declarar outra condição com o auxílio de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho.

Esse profissional é fundamental para alinhar toda a empresa nas diretrizes de segurança e saúde do trabalho com todas as informações e fazendo análises direcionadas para a empresa fazer declaração correta ao eSocial.

No blog do Cipinha você pode conferir outros artigos que podem ajudar sua empresa no setor de segurança e saúde do trabalho.

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