Treinamento de CIPA

O treinamento de CIPA: não pode ser todo à distância?

CIPA

O treinamento da CIPA não pode ser todo à distância? Esse é um dos assuntos bastante polêmicos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, principalmente por conta da pandemia que vivenciamos nos últimos anos.

De fato, não podemos deixar passar despercebido que o mundo digital veio para ficar e o período pandêmico apenas contribuiu para isso ocorrer mais rápido.

E para o setor de Segurança e Saúde do Trabalho não seria tão diferente. Sendo assim, a seguir, iremos abordar questões referente ao treinamento da CIPA.

O treinamento da CIPA não pode ser todo à distância?

Ao contrário do que todos pensam, a nova NR (Normas Regulamentadoras) 05 foi na contramão da questão “modernidade do EaD” e impôs limite nos treinamentos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), evitando que as atividades sejam ministradas integralmente à distância.

Do que corresponde os itens 5.7.4.3 e 5.7.4.4:

“5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01”

Além disso, o subtítulo 5.7.4.4 aborda a questão de que o treinamento feito integralmente na modalidade de ensino EAD deve completar certos riscos específicos do local. Então, voltando para o subtítulo 5.7.2, podemos observar que os riscos específicos são:

  • estudar o local de trabalho, condições, assim como os riscos por conta do processo produtivo;
  • noções sobre acidentes e doenças associadas ao trabalho, por conta das condições do mesmo e da exposição aos riscos encontrados na empresa e suas formas de prevenção;
  • métodos de investigação e análise de acidentes e doenças ligadas ao trabalho;
  • motivações gerais sobre higiene do trabalho e de formas de prevenção dos riscos;
  • entendimento sobre as legislações trabalhistas e previdenciária referentes à segurança e saúde no trabalho – SST;
  • ideias sobre a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados nos processos de serviço no trabalho;
  • organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e outros temas indispensáveis ao exercício das atribuições;
  • prevenção e controle ao combate sobre o assédio sexual e os outros modos de violência no trabalho.

Basicamente, os cipeiros são funcionários que exercem a sua função na produção (ou serviços) que são indicados ou eleitos para pertencer à comissão. Vale ressaltar, eles não são formados em SST!

Sendo assim, estudar o controle de riscos no formato em EAD acaba sendo um estudo incompleto, pois grande parte desses colaboradores precisarão atuar na segurança do trabalho pela primeira vez.

Com isso, o treinamento de CIPA totalmente online pode não contribuir significativamente para o verdadeiro aprendizado que a prática e a vivência dentro do ambiente de trabalho devem proporcionar.

Companhias dos graus de risco 2 a 4 deverão possuir treinamento ao menos em parte presencial

Vale salientar mais uma vez, a nova NR 05 não autoriza que treinamentos da CIPA em companhias com graus de risco de 2 a 4 sejam feitos totalmente à distância.

Sendo assim, pelo menos em parte tem que ser realizado presencialmente ou se for de escolha da instituição, 100% presencial.

Com isso, a Norma Regulamentadora 05 cita que existem variações na separação mínima do tempo de treinamento presencial. Então, para lugares que possuam o grau de risco 2 ficam com 4 horas, já estabelecimentos de grau de risco 3 e 4, o limite se enquadra em 8 horas.

Vale lembrar que, antes da nova NR 05 a carga horária para as aulas era de 20 horas, independente qual seria o grau de risco, nos dias atuais, podemos observar no item 5.7.4 que:

5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:

  1. a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
  2. b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
  3. c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
  4. d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.”

Conclusão

De certo modo, os treinamentos da CIPA podem sim serem feitos na modalidade EAD, desde que atenda todas as exigências que envolvem a prática.

Além disso, precisamos entender que nunca é demais vivenciar de perto experiências que podem contribuir para o nosso conhecimento, independente se for presencial ou online.

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