Ser Cipeiro qual a sua função e como funciona a estabilidade

Ser Cipeiro: qual a sua função e como funciona a estabilidade?

A CIPA é uma peça chave para proporcionar segurança no ambiente de trabalho, reduzindo ao máximo os riscos de acidentes ou doenças ocupacionais.

Apesar de ser essencial proporcionar um ambiente seguro aos funcionários, algumas atividades específicas expõem os trabalhadores a diferentes tipos de riscos para a sua execução, o que pode ocasionar acidentes de trabalho.

Pensando nisso, a CIPA foi criada para auxiliar as empresas com atitudes que reduzem esses riscos, porém, com ações que não partem somente da empresa, assim, integrando os funcionários na prevenção de acidentes.

Continue lendo para entender como isso acontece.

O que é CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), como o nome sugere, é uma instituição que atua internamente nas empresas, a fim de promover a prevenção de acidentes de trabalho, porém, incluindo os funcionários em suas ações.

Portanto, ela é abrange os funcionários e empregadores, quando um trabalhador demonstra interesse em ser um membro da CIPA, o primeiro passo a ser dado é conhecer a legislação, afinal, essa comissão é regulamentada pelo artigo 163 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pela NR-5.

Sendo que, a Norma Regulamentadora 5 é a principal responsável por definir a quantidade de membros da CIPA, o que varia proporcionalmente a quantidade de empregados que atuam em cargos de risco naquela empresa, bem como o nível de risco das atividades conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).

Além disso, é obrigatório que haja, independentemente do porte da CIPA, um presidente, vice-presidente e um secretário, com os membros determinados, toda a sua documentação deve ser enviada ao Ministério do Trabalho, então a comissão será registrada.

Sua atuação tem como foco a observância dos riscos iminentes e a elaboração de meios para preveni-los, seja por eventos, ações de conscientização ou palestras, o importante é passar o conhecimento para os funcionários da empresa influenciando-os a praticá-los em seu cotidiano.

Como a CIPA é formada?

Como foi dito anteriormente, a CIPA é definida pela Norma Regulamentadora 5, além disso, é formada por funcionários e empregadores, possuindo o objetivo de reduzir a ocorrência de doenças ocupacionais ou acidentes sofridos por funcionários expostos a determinados riscos que algumas atividades possuem.

Portanto, essa comissão almeja promover a melhoria das condições de trabalho nas empresas, utilizando os próprios funcionários como membros da CIPA (Cipeiro), porém, em quantidade limitadas e cargos definidos.

Onde os titulares, suplentes e representantes dos empregadores são escolhidos de forma direta e os representantes dos trabalhadores passam por um processo de eleição para conquistarem seus cargos.

É importante frisar que a comissão formada não poderá ser reduzida em número ou ser encerrada antes que o mandato de seus membros esteja concluído, com exceção para os casos em que a empresa encerre as suas atividades.

Como funciona a estabilidade na CIPA?

Os membros da comissão possuem algumas vantagens, a mais conhecida delas é a sua estabilidade, mas como isso funciona?

Bom, a estabilidade é usada como um incentivo, garantindo mais segurança ao funcionário para desempenhar as suas funções, afinal, o cipeiro assume a função de cobrar dos outros funcionários a concretização das atitudes escolhidas como soluções para determinados problemas.

Dessa forma, o cipeiro não pode ser demitido por algum conflito que ocorra, ou de modo injusto e essa estabilidade possui o prazo de um ano a contar da candidatura do funcionário e um ano depois do fim de seu mandato.

Todos os membros eleitos pelos funcionários possuem direito a estabilidade, portanto, o suplente, presidente e vice-presidente não podem ser demitidos sem justa causa por um período de dois anos, por serem consideradas arbitrárias.

Enquanto isso, os representantes dos empregadores não possuem direito a estabilidade provisória, no entanto, independente do cargo e privilégios, a estabilidade não tem caráter absoluto.

As exceções que podem causar a demissão de um funcionário que possui estabilidade sem justa causa são pré-definidas, como, por exemplo, quando a empresa fecha, ou quando o cipeiro não comparece a quatro reuniões ou mais, sem justificativa.

Com isso, fica nítido que a estabilidade provisória não possui um caráter pessoal, e sim profissional, protegendo o membro e suas atividades durante o seu mandato, assim, garantindo que suas atividades serão realizadas sem a interferência injusta de outros empregados.

Para entender melhor como funciona a segurança no trabalho e como promovê-la, visite o nosso blog.

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