o que mudou na Nova NR 17

Nova NR 17: veja as principais mudanças relacionadas a ergonomia

No dia 08 de junho de 1978, foi publicada no Diário Oficial da União pela Portaria MTb n°3.214, a Norma Regulamentadora n° 17 que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. Desde a sua publicação, a norma passou por muitas revisões e atualizações, sendo a última realizada em 07 de outubro de 2021 pela Portaria MTP n°423.

Sua última atualização por sua vez já entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022. Portanto, se você ainda não está por dentro das alterações, continue a leitura e saiba o que mudou nesta norma!

O que diz a NR 17?

A Norma Regulamentadora (NR) n° 17 trata sobre a questão da ergonomia no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é promover a saúde e qualidade de vida dos colaboradores, além de aumentar o seu desempenho no ambiente de trabalho.

Para alcançar esse objetivo, essa norma estabelece alguns parâmetros de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

Mas afinal o que é ergonomia?

A ergonomia é uma área da ciência que estuda as interações dos seres humanos com os equipamentos de trabalho utilizados (como exemplo, máquinas, mesa, cadeira, computadores, entre outros). Afinal, a forma como os trabalhadores interagem com esses equipamentos pode influenciar na sua saúde e desempenho profissional.

Ao realizar suas atividades em condições inadequadas, o trabalhador pode adquirir diversas lesões nos músculos, tendões e ligamentos dos membros inferiores que podem inclusive afastar o trabalhador da sua atividade. Nesse sentido, a ergonomia busca facilitar as atividades diárias dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais provenientes do esforço repetitivo e postura inadequada.

Quais as principais mudanças nesta norma?

Entre as principais mudanças realizadas estão:

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Uma das principais mudanças da norma é a inclusão da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) que busca identificar os riscos ergonômicos e gerar informações para o planejamento e a adoção das medidas de prevenção necessárias.

Além disso, as novas modificações estabeleceram que a avaliação ergonômica deve ser contemplada no processo de identificação de perigos e avaliação de risco descrito no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 1.

É importante destacar que antigamente não era obrigatório incluir os riscos ergonômicos na NR 1, apenas os riscos físicos, químicos e biológicos. No entanto, com a inclusão do PGR passar a ser obrigatório a inclusão de todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Com a implementação do AEP, a Análise Ergonômica do Trabalho torna-se obrigatória somente nas seguintes situações:

  • Quando for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  • Quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  • Quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR-1;
  • Quando na análise de acidentes e doenças for indicada causa relacionada às condições de trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além disso, a análise ergonômica pode ser realizada quando houver situações complexas nas quais não existam uma solução clara, ou então quando ocorrer algum desajuste no processo produtivo que pode sobrecarregar os trabalhadores.

Com essas alterações, a análise ergonômica agora passa a ser realizada somente em situações especificadas pela norma. Antigamente, essa análise era realizada em toda e qualquer situação de trabalho, o que acaba gerando uma série de documentos sem valor.

Conforme as atualizações realizadas na norma, a análise ergonômica deve contemplar as seguintes etapas:

  • Explicitação da demanda do estudo;
  • Análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
  • Discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
  • Recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
  • Avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
  • Avaliação da eficiência das recomendações.

É importante ressaltar também que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como grau de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI), não são obrigados a elaborar a análise ergonômica, mas devem seguir os demais requisitos previstos pela NR 17.

Agora que você já sabe as principais mudanças na NR 17, por que não conferir mais conteúdos como esse no nosso blog?

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