eSocial conheça como evitar as principais multas em SST

eSocial: conheça como evitar as principais multas em SST

Um projeto do governo nos proporcionou o eSocial direcionado a SST (Saúde e segurança do Trabalho), esse projeto é responsável pelas centralizações tributárias, previdenciárias e trabalhista de cada colaborador empregado nas empresas brasileiras cadastrado nesse sistema virtual.

Nesse sentido foi desenvolvido um novo jeito de encaminhar os dados de cada trabalhador brasileiro. Tornando o envio de documentos mais simples e longe das burocracias, afinal, só é enviado em três eventos, que seriam os seguintes:

  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2230 — Afastamento Temporário;
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Todavia, a falta de envio dos arquivos, gera sanções que podem chegar até o valor de 42.563,99 reais e podendo ser em casos de reincidência até dobrado.

Esse campo é delicado, mas precisa participar do debate, afinal seria a saúde financeira de cada empresa que está em jogo, e sem cuidado é inevitável não ter problemas fiscais, o que qualquer companhia almeja evitar.

Foi pensando nisso que nós da Cipinha preparamos para você esse artigo, onde iremos te ajudar e explicar os processos das sanções direcionadas a multas do eSocial, em especial as relacionadas a SST (Saúde e segurança do Trabalho).

Confira o nosso post e não fique de fora em se informar sobre os motivos em destaque para a maioria das multas do eSocial, considerando a folha do colaborador.

Fica com comigo!

O que é eSocial?

A princípio preciso te explicar do que se trata o eSocial, e a sua relevância para o mundo dos negócios.

Portanto, é um sistema desenvolvido com o fim de unificar a digitalização no envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhista de cada empresa.

Dessa forma a sua função é apenas coletar, unificar, digitalizar e encaminhar as informações de cada trabalhador ao governo federal, o tornando extremamente relevante para qualquer empresa.

Nesse artigo o nosso foco será referente as sanções relacionadas ao eSocial em SST. Nesse sentido, a dedicação predominante será abordar como se pode evitar essas multas aplicadas a empresas, que consideram a saúde e segurança do trabalho.

O que seria o eSocial em SST?

Em 2014 nasceu um programa chamado eSocial, em que obrigava as empresas a inserirem seus dados essenciais no sistema. Contudo, algumas lacunas ocorriam nesses processos, geralmente as informações relacionadas a SST (Saúde e segurança no trabalho). Afinal, essa prática era referente a não obrigatoriedade de inserir esses tópicos no sistema.

Todavia, isso não ocorreu simplesmente por displicência e sim como consequência desse processo de implantação. Afinal, o SST era a última e quarta implementação desse sistema, que gerava obrigações para as empresas.

Em 2022, que essa prática foi realizada em que se tornou obrigatória o preenchimento dessas informações, além de estabelecer multas as empresas que não atuasse conforme essa exigência.

Apenas em 2023 ocorreu a concretização da cobrança de multas. E entra em vigor para quem não cumprir com o novo acordo. Vale ressaltar que o valor da multa é alto variando de 400 reais até 181.284,63 reais.

Aplicação das multas

Em SST as multas somente são acionadas em casos que a relacionem com alguma determinação legal, não cumprida. Contudo, uma dúvida recorrente é acerca de quem tem essa obrigação legal de aplicar a multa.

A única resposta para essa questão é relativa pois é responsabilidade do poder público aplicar quando evidenciar alguma irregularidade.

Nesse sentido, existem algumas auditorias direcionadas a verificação desses dados e a fiscalização das empresas com o objetivo de verificar, o que se adequa as obrigações do sistema.

Após isso, é enviado um relatório ao poder público que aplica as multas correspondente a prática irregular, tendo o seu valor proporcional a tal.

É importante salientar que as multas direcionadas ao SST começaram a ser cobradas esse ano, não eram realizadas em 2022.

As empresas tiveram um ano de prazo para se adequar ao sistema, as que não se adaptaram estão sendo multadas, em relação as outras obrigatoriedades, segue sendo aplicada as sanções normalmente.

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