Quem não tem conhecimento a respeito da segurança do trabalho, pode imaginar que as ações e instrumentos obrigatórios se resumem a extintores e equipamentos de proteção individual. Porém, as Normas Regulamentadoras vão além e dissertam sobre diferentes pontos de relevância quando o assunto é a saúde do trabalhador e a manutenção da segurança no ambiente laboral. Neste sentido, a NR 20 não fica por fora.
Esta norma especial disserta a respeito da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. A portaria da NR 20 é de 1978, mas a norma vem sido atualizada com o passar dos anos.
Entre outras definições, essa Norma Regulamentadora trata a respeito da classificação de instalações. Por isso, neste artigo você pode conferir quais são as três classes regidas pela norma e entender suas definições. Boa leitura!
Entenda em que a NR 20 se aplica
Entre as atividades a que a Norma Regulamentadora faz referência, estão:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
b) extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Para avaliação e classificação das atividades, a norma considera os seguintes materiais:
- Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius);
- Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60ºC (sessenta graus Celsius), quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis;
- Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20ºC (vinte graus Celsius) e a uma pressão padrão de 101,3 kPa (cento e um vírgula três quilopascal);
- 3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60ºC (sessenta graus Celsius) e ≤ 93ºC (noventa e três graus Celsius).
Classificação de instalações presentes na NR 20
Entender as classes de instalação definidas na norma não é difícil, na realidade, trata-se apenas de conhecer quais características são referem-se a cada tipo de espaço. Confira.
Classe 1
São definições da classe 1 presentes na NR 20:
- Quanto às atividades: postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis e atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2;
- Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton e; líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³;
Classe 2
São definições da classe 2 presentes na NR 20:
- Quanto à atividade: engarrafadoras de gases inflamáveis; atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e; atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm²;
- Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe 3
São definições da classe 3 presentes na NR 20:
- Quanto à atividade: refinarias; unidades de processamento de gás natural; instalações petroquímicas e; usinas de fabricação de etanol.
- Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: gases inflamáveis: acima de 600 ton; líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.
Essas são as três classes de instalação e a norma também disserta que para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
Objetivo da NR 20 e a classificação de instalações
Assim como todas as outras Normas Regulamentadoras, a NR 20 preza pela segurança laboral e saúde do trabalhador. Dessa maneira, suas definições têm por objetivo manter seguros os profissionais e pessoas que se deslocam pela estrutura de uma empresa, bem como prevenir riscos advindos de combustíveis, materiais inflamáveis e entre outras possibilidades de explosão e incêndio.
Os locais que armazenam alguns desses materiais estão propensos a altos níveis de perigo, visto que, caso não haja os devidos cuidados, esses riscos podem se concretizar. Assim sendo, a definição, por classes, de estruturas e ambientes auxilia na identificação de nível de um risco, bem como no planejamento para prevenção e ações que minimizam impactos em caso de acidentes com os inflamáveis.
Uma vez que a classe de uma instalação é definida, o projeto de instalação pode ser criado da melhor forma possível. É importante ressaltar que é possível que um ambiente (instalação) se enquadre em mais de uma classe. Em casos como esse, deve-se utilizar como base a classe que contém maior gradação.
A norma envolve desde o processo de classificação, até projeto e instalações, bem como manipulação dos combustíveis e inflamáveis. Todas essas definições garantem que as empresas estejam bem orientadas quanto à segurança de seus espaços.
Importância de fazer cumprir a NR 20
Justamente por prezar pela saúde das pessoas, bem estar e perfeita integridade, além de manter a segurança das próprias instalações, uma empresa deve se preocupar prioritariamente com os aspectos presentes da NR 20.
Não apenas por essa norma, visto que todo o escopo de Normas Regulamentadoras apresenta informações pertinentes relacionadas a segurança. Não obstante, essa NR é específica de empresas que atuam com as atividades descritas acima e que precisam agir com extrema cautela e prevenção por estarem lidando com materiais perigosos.
Além disso, a equipe de colaboradores deve estar devidamente preparada, orientada e atenta às instalações, à segurança e aos riscos de atuar em tais produções.
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