O que faz o Técnico de segurança do trabalho

Técnico de segurança do trabalho: quais os deveres do profissional?

O técnico de segurança do trabalho é o profissional responsável por minimizar as ocorrências de acidentes laborais dentro das empresas.

Ele atua na preservação da integridade física e psicológica dos colaboradores, fiscalizando os trabalhos e criando medidas para prevenir os danos.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 153 pessoas sofrem acidentes de trabalho ao redor do mundo. Estando o Brasil em 4º lugar do ranking mundial.

Pensando nisso, o Cipinha preparou este material para mostrar os deveres e a importância do técnico de segurança do trabalho dentro das empresas. Então, acompanhe-nos nessa leitura até o final para conferir!

O que faz um técnico de segurança do trabalho?

As atribuições do técnico de segurança do trabalho são regulamentadas pela Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989, do Ministério do Trabalho. Logo, alguns dos deveres do profissional são:

I – informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

II – informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

III – analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

IV – executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados;

V – executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores;

VI – promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

VII – executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos;

VIII – encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida.

Onde o técnico de segurança do trabalho pode atuar?

O técnico de segurança do trabalho pode atuar em diversos setores. Seja no setor privado ou público, como autônomo, em trabalhos temporários, efetivos ou até mesmo abrindo a sua própria empresa para realizar a segurança do trabalho em outras empresas.

Dentre os principais campos de atuação, estão os hospitais, aeroportos, instituições de ensino, construção civil, centrais de logísticas, indústrias e comércio.

Sendo assim, o técnico de segurança do trabalho pode atuar desde em pequenas empresas até em multinacionais.

Podendo, inclusive, trabalhar com a fabricação e representação de equipamentos de segurança, como os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

Quanto ganha um técnico de segurança do trabalho?

O salário do técnico de segurança do trabalho pode variar conforme o estado, cidade e campo de atuação. O sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo (SINTESP) determina o piso salarial por cada área:

  • Comércio Atacadista de Medicina, Perfumaria e Afins – R$: 3.803,30;
  • Construção Civil – R$: 4.541,15;
  • Engenharia Consultiva – R$: 3.803,30;
  • Hospitais e Clínicas Particulares da Capital – R$: 3.641,73;
  • Indústria – R$: 3.803,30.

Conclusão

De modo geral, as medidas de segurança do trabalho devem ser prioridades dentro das empresas. Uma vez que, somente a partir delas, é possível minimizar o número de acidentes de trabalho.

Para isso, é fundamental ter a presença de um profissional para incentivar a cultura de segurança do trabalho. Mas, além disso, é crucial ter a participação e integração de todos os trabalhadores.

Afinal, com os funcionários mais seguros e saudáveis, as empresas se beneficiam de maior produtividade, menores custos, aumento da motivação e diminuição dos riscos de acidentes laborais.

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