Se você já foi contratado por alguma empresa, certamente teve que realizar alguns exames para verificar se você estava apto para exercer as funções requeridas no seu cargo. O documento responsável por certificar a sua capacidade laboral é denominado de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este atestado é utilizado não só na contratação como também para acompanhar a saúde do trabalhador durante toda a sua jornada na empresa. Para saber mais sobre a importância deste atestado bem como os exames que são exigidos, é só continuar a leitura!
Importância do ASO
Considerado um documento obrigatório para todas as empresas, o Atestado de Saúde Ocupacional acompanha a saúde dos trabalhadores desde o momento da sua contratação até a sua demissão para que assim seja possível garantir que o funcionário está realizando suas atividades sem nenhum comprometimento da sua saúde e integridade física ou mental.
Por meio dos resultados desse acompanhamento é possível conduzir os colaboradores aptos, para execução das suas funções, enquanto os inaptos são resguardados de qualquer tipo de situação de risco que possa comprometer a sua saúde. Como exemplo, caso o diagnóstico do exame aponte que o funcionário apresenta problemas auditivos, então este será direcionado a um ambiente de trabalho em que não se exponha a ruídos de alta intensidade.
Quais informações devem constar no ASO?
Conforme atribuído pela Norma Regulamentadora de número 7, o Atestado de Saúde Ocupacional deve conter as seguintes informações:
- Dados da empresa e do trabalhador;
- Descrição dos riscos aos quais os funcionários podem estar submetidos ou da sua inexistência;
- Descrição dos exames ocupacionais clínicos realizados pelo colaborador;
- Nome e número de registro profissional do médico encarregado dos exames clínicos bem como daquele responsável pelo Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) ao qual o ASO está submetido.
Tipos de ASO
Entre os exames ASO estabelecidos pela NR-7 estão:
Exame Admissional
O exame admissional é realizado quando o funcionário está sendo contratado para empresa de modo a avaliar a sua aptidão para executar determinada função. Geralmente os exames realizados incluem: aferição da pressão arterial; ausculta de pulmão e coração; avaliação neurológica e cognitiva; avaliação postural etc. Além disso, o exame também inclui perguntas acerca do histórico de saúde do funcionário. Dependendo da função e do ramo da empresa, o médico também pode solicitar exames complementares.
Exame Periódico
O exame periódico tem o intuito de avaliar se ocorreu alguma alteração na saúde do trabalhador proveniente da atividade realizada dentro da empresa. A periodicidade desse exame depende do intervalo atribuído pelo programa de saúde ocupacional da empresa, mas geralmente é realizado de dois em dois anos. Caso o colaborador tenha mais de 45 anos, execute uma função com grau de risco elevado, ou ainda apresente alguma doença ocupacional crônica, esse exame é executado com uma regularidade maior. Os procedimentos realizados incluem análises clínicas e laboratoriais, mas também podem ser requeridos avaliações mais completas como espirometria, audiometria etc.
Exame de Mudança de função
Como o próprio nome sugere, o exame de mudança de função é realizado sempre quando há mudança nas atividades e consequentemente nos riscos aos quais o trabalhador está exposto. Nesse sentido, os procedimentos executados variam a depender das características da nova função. Mas no geral eles buscam verificar a aptidão física e mental para execução das novas atividades dentro da empresa.
Exame Demissional
O exame demissional tem o objetivo de certificar que a saúde do colaborador não foi comprometida durante a execução da sua função na empresa. Nesse caso, o trabalhador passa por uma avaliação física que envolve, assim como nos exames admissionais, a aferição da pressão arterial, ausculta de pulmão e coração, avaliação neurológica e cognitiva além da avaliação postural. Pode ser requerido pelo médico também exames complementares. No caso de ser encontrada alguma irregularidade referente a saúde, a empresa deve seguir orientações médicas até o restabelecimento daquele trabalhador e assim repetir novamente os exames demissionais.
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