Atestado de Saúde Ocupacional ASO

Atestado de Saúde Ocupacional: quais são os exames realizados?

Se você já foi contratado por alguma empresa, certamente teve que realizar alguns exames para verificar se você estava apto para exercer as funções requeridas no seu cargo. O documento responsável por certificar a sua capacidade laboral é denominado de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este atestado é utilizado não só na contratação como também para acompanhar a saúde do trabalhador durante toda a sua jornada na empresa. Para saber mais sobre a importância deste atestado bem como os exames que são exigidos, é só continuar a leitura!

Importância do ASO

Considerado um documento obrigatório para todas as empresas, o Atestado de Saúde Ocupacional acompanha a saúde dos trabalhadores desde o momento da sua contratação até a sua demissão para que assim seja possível garantir que o funcionário está realizando suas atividades sem nenhum comprometimento da sua saúde e integridade física ou mental.

Por meio dos resultados desse acompanhamento é possível conduzir os colaboradores aptos, para execução das suas funções, enquanto os inaptos são resguardados de qualquer tipo de situação de risco que possa comprometer a sua saúde. Como exemplo, caso o diagnóstico do exame aponte que o funcionário apresenta problemas auditivos, então este será direcionado a um ambiente de trabalho em que não se exponha a ruídos de alta intensidade.

Quais informações devem constar no ASO?

Conforme atribuído pela Norma Regulamentadora de número 7, o Atestado de Saúde Ocupacional deve conter as seguintes informações:

  • Dados da empresa e do trabalhador;
  • Descrição dos riscos aos quais os funcionários podem estar submetidos ou da sua inexistência;
  • Descrição dos exames ocupacionais clínicos realizados pelo colaborador;
  • Nome e número de registro profissional do médico encarregado dos exames clínicos bem como daquele responsável pelo Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) ao qual o ASO está submetido.

Tipos de ASO

Entre os exames ASO estabelecidos pela NR-7 estão:

Exame Admissional

O exame admissional é realizado quando o funcionário está sendo contratado para empresa de modo a avaliar a sua aptidão para executar determinada função. Geralmente os exames realizados incluem: aferição da pressão arterial; ausculta de pulmão e coração; avaliação neurológica e cognitiva; avaliação postural etc. Além disso, o exame também inclui perguntas acerca do histórico de saúde do funcionário. Dependendo da função e do ramo da empresa, o médico também pode solicitar exames complementares.

Exame Periódico

O exame periódico tem o intuito de avaliar se ocorreu alguma alteração na saúde do trabalhador proveniente da atividade realizada dentro da empresa. A periodicidade desse exame depende do intervalo atribuído pelo programa de saúde ocupacional da empresa, mas geralmente é realizado de dois em dois anos. Caso o colaborador tenha mais de 45 anos, execute uma função com grau de risco elevado, ou ainda apresente alguma doença ocupacional crônica, esse exame é executado com uma regularidade maior. Os procedimentos realizados incluem análises clínicas e laboratoriais, mas também podem ser requeridos avaliações mais completas como espirometria, audiometria etc.

Exame de Mudança de função

Como o próprio nome sugere, o exame de mudança de função é realizado sempre quando há mudança nas atividades e consequentemente nos riscos aos quais o trabalhador está exposto. Nesse sentido, os procedimentos executados variam a depender das características da nova função. Mas no geral eles buscam verificar a aptidão física e mental para execução das novas atividades dentro da empresa.

Exame Demissional

O exame demissional tem o objetivo de certificar que a saúde do colaborador não foi comprometida durante a execução da sua função na empresa. Nesse caso, o trabalhador passa por uma avaliação física que envolve, assim como nos exames admissionais, a aferição da pressão arterial, ausculta de pulmão e coração, avaliação neurológica e cognitiva além da avaliação postural. Pode ser requerido pelo médico também exames complementares. No caso de ser encontrada alguma irregularidade referente a saúde, a empresa deve seguir orientações médicas até o restabelecimento daquele trabalhador e assim repetir novamente os exames demissionais.

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