Direito de recusa: qual a importância para a segurança do trabalhador?

Direito de recusa: qual a importância para a segurança do trabalhador?

Existem uma gama de procedimentos e equipamentos que visam garantir a segurança do trabalhador dentro de uma empresa. No entanto, caso haja algum sinal de insegurança que possa fazer o profissional se sujeitar a um risco, o trabalhador tem a possibilidade de exercer o direito de recusa. Confira abaixo tudo sobre esse direito trabalhista!

O que é o direito de recusa ao trabalho

É definido como direito de recusa a possibilidade do trabalhador se recusar a exercer alguma atividade trabalhista ao identificar que a situação está oferecendo perigo devido à falta de boas condições de segurança.

Dessa forma, é um direito trabalhista para que o trabalhador não se sinta obrigado a se colocar em perigo de maneira consciente ao observar que não há segurança no local/tarefa.

Entende-se que o risco a gravidade da atividade é toda aquela condição de trabalho ou situação existente que possa provocar algum acidente, desconforto ergonômico, doença ou lesão grave ao trabalhador.

Assim, ao identificar qualquer uma dessas situações, o trabalhador pode prontamente se recusar a exercer a função solicitada, se valendo do direito de recusa.

Vale lembrar que é de responsabilidade da empresa dispor de todos equipamentos, ferramentas e conhecimento para que haja segurança no ambiente de trabalho, elevando a prevenção de acidentes.

O que diz a legislação?

Existem alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Normas Regulamentadoras (NR) que garante o direito de recusa ao trabalhador.

O primeiro deles é o Artigo 483 da CLT, no qual determina que “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […]  c) correr perigo manifesto de mal considerável”.

Assim, sempre que o trabalhador identificar o perigo existente na atividade, ele poderá rescindir o contrato e buscar indenização. Com isso, o empregador não pode exigir a execução da atividade após a solicitação da recusa do trabalhador.

De acordo com as Normas Regulamentadoras, a que está mais relacionada com o direito de recusa é a NR – 1 sobre Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.

Nela, em seu item 1.4 sobe Direitos e Deveres, fica determinado:

“1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico

1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.”

Com isso, fica claro que o trabalhador pode e deve se recusar a colocar sua integridade em risco, e também não ser obrigado a exercer atividades perigosas sem condições de segurança.

Como exercer o direito de recusa

Para exercer o direito de recusa é simples, no entanto necessita seguir um procedimento para assegurar o trabalhador de que ele não será penalizado, assim como recorrer judicialmente caso seja necessário.

O primeiro ponto é que ao identificar uma situação de risco no trabalho e que provavelmente irá comprometer a sua atividade você deve fazer uma comunicação ao seu superior.

Em seguida, se possível registre através de fotos, vídeos ou solicite um relatório da empresa para que haja comprovação do perigo.

Logo após, o sindicado (caso possua) também deve ser comunicado sobre o ocorrido e que foi solicitado o direito de recusa.

Por fim, a empresa irá tomar as providências para controlar ou reduzir o risco do local, seja por meio de uma reforma, equipamentos de segurança individual (EPI), treinamento ou a adoção de outras medidas.

Caso nada disso ocorra, o trabalhador pode solicitar a sua demissão indireta, dessa forma não é considerada justa causa e ele mantém todos os seus direitos trabalhistas.

O que a empresa deve fazer após o direito de recusa do trabalhador

Quando um trabalhador se dispõe do direito de recusa a empresa deve prontamente realizar uma averiguação do local para a identificação do risco, baseando-se na NR – 3 para classificar e categorizar o risco.

Essa atividade deve ser feita através de profissionais capacitados, portanto, o empregador não pode avaliar superficialmente o local e falar que não há riscos. É preciso que um técnico em segurança do trabalho seja solicitado.

Enquanto isso ocorre, o trabalhador ainda se vale do seu direito de recusa, podendo ser remanejado para outra atividade em que não haja a constatação de perigo.

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